DECRETO N. 40.066, DE 27 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre as funções de direção das empresas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições Legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os diretores de empresa em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, eleitos pelos respectivos Conselhos de Administração, deverão manter unica e exclusivamente a qualificação funcional para a qual foram eleitos.

Parágrafo único - As empresas deverão identificar as situações de diretores com outras qualificações funcionais , adequando-as ao disposto no " caput " deste artigo.

Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos empregados que estejam no quadro da empresa há mais de 3 (três) anos.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto se aplica, no que couber, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário-Adjunto da Secretaria da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 1995.

DECRETO N. 40.066, DE 27 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre as funções de direção das empresas

Retificação do D.O. da 28-4-95 

No referendo, onde se lê: Sergio Barbour Secretário de Esportes e Turismo, leia-se: Antonio Bragança Retto Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo.