DECRETO N. 40.070, DE 2 DE MAIO DE 1995
Dá denominação a Casa da Agricultura de São José do Barreiro
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Pimentel" a Casa da Agricultura de São José do Barreiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 1995.