DECRETO N. 40.071, DE 3 DE MAIO DE 1995

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar ocupação de dependências destinadas as zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso XVI, da Constituição do Estado, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Educação competência para autorizar a ocupação de dependências destinadas as zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 52.355, de 12 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 1995.