DECRETO N. 40.074, DE 8 DE MAIO DE 1995
Revoga parcialmente o Decreto
n.º 38.200, de 14 de março de 1961, alterado pelo Decreto
n.º 50.167, de 7 de agosto de 1968, que dispôs sobre a
constituição de servidões de passagem, em
imóveis situados no Município de São Bernardo do
Campo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III, da Contituição Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX,
XIII, XXII, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII, do artigo 1.º, do Decreto
n.º 38.200, de 14 de março de 1961, alterado pelo Decreto
n.º 50.167, de 7 de agosto de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de maio de 1995.