DECRETO N. 40.075, DE 9 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada,
até a promulgação da respectiva lei complementar a
efetuar o pagamento, a titulo de adiantamento, aos servidores
abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei
Complementar n.º 68/95, encaminhado á Assembléia
Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental A n.º 71/95.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo anterior estende-se, mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos:
II - ao cálculo da retribuição-base para
determinação do valor da pensão mensal, devida
pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yasnhiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 9 de maio de 1995.