DECRETO N. 40.075, DE 9 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar a efetuar o pagamento, a titulo de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.º 68/95, encaminhado á Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental A n.º 71/95.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo anterior estende-se, mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos:
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yasnhiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 9 de maio de 1995.