DECRETO N. 40.076, DE 10 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município
de São Luiz do Paraitinga, de imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Município de
São Luiz do Paraitinga, de imóvel consistente em terreno
com 462,62m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e sessenta e dois
decimetros quadrados) e edificação com 87.00m2 (oitenta e
sete metros quadrados), situado a Rua do Carvalho n.º 2, naquele
Município, tendo o terreno a descrição constante
do laudo técnico juntado ao processo PPI-3I/95-PGE, a saber:
"Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua do
Carvalho; deste ponto, segue em reta, confrontando com propriedades da
Congregação Mariana e Benedito de Paula, no rumo 3909'SE
e distância de 27,70m até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, deflete á direita segue em reta, pelo alinhamento predial
da Rua Monsenhor Ignácio Gióia, no rumo 4251 'SW e
distância de 15,60m até atingir o ponto "C"; deste ponto,
deflete á direita, segue em reta, pelo alinhamento de acesso
á Praça Oswaldo Cruz, no rumo 4446'NW e distância
de 25,20m até alcançar o ponto "D"; deste ponto, deflete
á direita, segue em curva de concordância deste
alinhamento com o alinhamento da Rua do Carvalho, com desenvolvimento
de 4,75m até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue em reta,
pelo alinhamento predial da Rua do Carvalho, no rumo 4930'NE e
distância de 14,50m até reencontrar o ponto "A", inicial
desta descrição.".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere
este decreto deverá ser destinado ao projeto "Resgate da Memoria
Luizense", com instalação da Casa do Artesão e de
Centro de Informações Turisticas.
Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por
meio do termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté,
da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1995.