DECRETO N. 40.076, DE 10 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de imóvel consistente em terreno com 462,62m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros e sessenta e dois decimetros quadrados) e edificação com 87.00m2 (oitenta e sete metros quadrados), situado a Rua do Carvalho n.º 2, naquele Município, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo PPI-3I/95-PGE, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua do Carvalho; deste ponto, segue em reta, confrontando com propriedades da Congregação Mariana e Benedito de Paula, no rumo 3909'SE e distância de 27,70m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete á direita segue em reta, pelo alinhamento predial da Rua Monsenhor Ignácio Gióia, no rumo 4251 'SW e distância de 15,60m até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete á direita, segue em reta, pelo alinhamento de acesso á Praça Oswaldo Cruz, no rumo 4446'NW e distância de 25,20m até alcançar o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita, segue em curva de concordância deste alinhamento com o alinhamento da Rua do Carvalho, com desenvolvimento de 4,75m até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue em reta, pelo alinhamento predial da Rua do Carvalho, no rumo 4930'NE e distância de 14,50m até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado ao projeto "Resgate da Memoria Luizense", com instalação da Casa do Artesão e de Centro de Informações Turisticas.

Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por meio do termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1995.