DECRETO N. 40.080, DE 12 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a
promulgação da respectiva lei complementar a efetuar o
pagamento, a título de adiantamento, aos servidores abrangidos
pelas disposições contidas no projeto de lei
complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do
Estado pela Mensagem Governamental A n.º 74/95.
Artigo
2.º - A autorização contida no artigo anterior
estende-se, nas mesmas bases e condições:
I -
ao cálculo dos proventos dos inativos;
II- ao
cálculo da retribuição-base para determinação
do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 12 de maio de 1995.