DECRETO N. 40.088, DE 18 DE MAIO DE 1995
Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Procuradoria Geral do Estado, para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel situado
à Rua Adolpho Francisco Nogueira (antiga Rua João
Gonçalves), entre as Ruas João de Souza Martins e
Prefeito Nestor de Souza Pereira (antiga Rua Antonio Silvio Cunha
Bueno), no Município de Platina, Comarca de Palmital,
constituído de um terreno com área de 2.178,00m²
(dois mil cento e setenta e oito metros quadrados), com as medidas,
limites e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao Processo PR-11 n.º 3.059/93, destinado a abrigar
unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 1995.