DECRETO N. 40.089, DE 18 DE MAIO DE 1995

Retifica o Decreto n.º 35.840, de 14 de outubro de 1992, que reorganiza o Hospital "Guilherme Álvaro", da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 35.840, de 14 de outubro de 1992, os seguintes dispositivos:
I - no artigo 5.º, o inciso X e o parágrafo único:
"X - Centro de Convivência Infantil.

Parágrafo Único - O Centro de Convivência Infantil, de que trata o inciso X deste artigo, criado pelo inciso V do artigo 1.º do Decreto n.º 22.123, de 24 de abril de 1984, é unidade com nível de Seção Técnica.";

II - na Seção IV, a Subseção IX, com o artigo 149-A:
"Subseção IX
Do Centro de Convivência Infantil
Artigo 149-A - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 18 de maio de 1995.