DECRETO N. 40.090, DE 19 DE MAIO DE 1995
Autoriza a permissão de
uso, a título precário, aos ocupantes da Gleba Rosanela,
no Município de Euclides da Cunha Paulista, do imóvel que
especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a permissão de uso, a
título precário, aos ocupantes da Gleba Rosanela, com
área de 2.686ha (dois mil seiscentos e oitenta e seis hectares),
localizada no Município de Euclides da Cunha Paulista, Comarca
de Teodoro Sampaio, perfeitamente descrita e caracterizada em planta e
memorial anexos ao Processo PR/10-4 456/94-PGE.
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto
tem por objeto o "Projeto de Reassentamento Populacional Rural Rosana",
oriundo de convênio firmado entre a CESP - Companhia
Energética de São Paulo e a extinta Secretaria de
Assuntos Fundiários.
Artigo 3.º - A permissão de uso será feita
obedecida a relação dos beneficiários e
respectivos lotes, descritos e caracterizados no processo citado no
artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Os termos de permissão de uso
serão lavrados na Procuradoria Regional de Presidente Prudente,
da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as
cláusulas e condições a serem atendidas pelos
beneficiários referidos no artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1995.