DECRETO N. 40.090, DE 19 DE MAIO DE 1995

Autoriza a permissão de uso, a título precário, aos ocupantes da Gleba Rosanela, no Município de Euclides da Cunha Paulista, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, aos ocupantes da Gleba Rosanela, com área de 2.686ha (dois mil seiscentos e oitenta e seis hectares), localizada no Município de Euclides da Cunha Paulista, Comarca de Teodoro Sampaio, perfeitamente descrita e caracterizada em planta e memorial anexos ao Processo PR/10-4 456/94-PGE.
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto tem por objeto o "Projeto de Reassentamento Populacional Rural Rosana", oriundo de convênio firmado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a extinta Secretaria de Assuntos Fundiários.
Artigo 3.º - A permissão de uso será feita obedecida a relação dos beneficiários e respectivos lotes, descritos e caracterizados no processo citado no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Os termos de permissão de uso serão lavrados na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as cláusulas e condições a serem atendidas pelos beneficiários referidos no artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1995.