DECRETO N. 40.091, DE 22 DE MAIO DE 1995
Homologa decreto do Prefeito Municipal de Cachoeira Paulista que decretou Situação de Emergência
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal
n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Situação de Emergência", no Município de
Cachoeira Paulista, objeto do Decreto Municipal n.º 47, de 17 de
maio de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de maio de 1995.