DECRETO N. 40.092, DE 22 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Fundo Estadual de Saneamento Básico-FESB, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de possibilitar o ingresso de recursos provenientes de contrato firmado entre o Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, o Governo do Estado de São Paulo, o Banco do Estado de São Paulo-BANESPA S/A e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
18.524.767.00 (Dezoito milhões. quinhentos e vinte e quatro mil,
setecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3
de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de maio de 1995.
DECRETO N. 40.092, DE 22 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Fundo
Estadual de Saneamento Básico - FESB, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 23-5-95