DECRETO N. 40.093, DE 23 DE MAIO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino
adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as
seguintes unidades escolares:
I - na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG
(Agrupada) Vila Independência, no Município de Itupeva;
II - na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim, a EEPG Jardim Brasil, no Município de Engenheiro Coelho:
III - na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG (Agrupada) Jardim Reneeville, no Município de Mairinque.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico -administrativo minimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
Janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 1995.