DECRETO N. 40.094, DE 24 DE MAIO DE 1995
Revoga o Decreto n.º 6.326,
de 24 de junho de 1975, que dispôs sobre a cessão de uso
de prédios públicos para a realização de
convenções partidárias
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 6.326, de 24
de junho de 1975, que autoriza a Secretaria da Educação a
ceder aos partidos políticos, prédios para a
realização de convenções
partidárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.