DECRETO N. 40.095, DE 24 DE MAIO DE 1995

Veda a convocação dos servidores que especifica para prestação de serviço extraordinário e dd providência correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica vedada, no âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a convocação dos servidores abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei Complementar n.º 74. de 1995, para a prestação de serviço extraordinário.
Artigo 2.º - Ficam cessados, a partir da data da publicação deste decreto, os atos de convocação para a prestação de serviço extraordinário na parte referente aos servidores mencionados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.