DECRETO N. 40.106, DE 25 DE MAIO DE 1995
Revoga decretos de declaração de utilidade pública de entidades que especifica e dá providência correlata
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que as entidades
declaradas de utilidade pública estão obrigadas, nos
termos do artigo 6.º da Lei n.º 2.574, de 4 de dezembro de
1980, a apresentar, anualmente, relação circunstanciada
dos serviços que houverem prestado à coletividade;
Considerando que várias entidades declararam haver
encerrado suas atividades e que outras deixaram de atender àquela
exigência, após esgotados todos os recursos empregados
pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para
localizar e cobrar os relatórios faltantes; e
Considerando
que o não atendimento do aludido requisite legal implica na
sanção prevista no artigo 7.º da Lei n.º
2.574, de 4 de dezembro de 1980,
Artigo 1.º
- Ficam revogados os decretos que declaram de utilidade pública
as entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Ficam derrogados os decretos a
seguir enumerados na parte em que declararam de utilidade pública
as entidades adiante especificadas:
I - o Decreto n.º
7.021, de 11 de novembro de 1975, na parte em que declarou de
utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de
Promoção Social da Região de Adamantina -
"CIPS", em Adamantina;
II - o Decreto n.º
7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de
utilidade pública o Serviço Promocional "D. Ruy
Serra", em São Carlos.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de maio de 1995.