DECRETO N. 40.106, DE 25 DE MAIO DE 1995

Revoga decretos de declaração de utilidade pública de entidades que especifica e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as entidades declaradas de utilidade pública estão obrigadas, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2.574, de 4 de dezembro de 1980, a apresentar, anualmente, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade;
Considerando que várias entidades declararam haver encerrado suas atividades e que outras deixaram de atender àquela exigência, após esgotados todos os recursos empregados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para localizar e cobrar os relatórios faltantes; e
Considerando que o não atendimento do aludido requisite legal implica na sanção prevista no artigo 7.º da Lei n.º 2.574, de 4 de dezembro de 1980, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos que declaram de utilidade pública as entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam derrogados os decretos a seguir enumerados na parte em que declararam de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - o Decreto n.º 7.021, de 11 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Adamantina - "CIPS", em Adamantina;
II - o Decreto n.º 7.124, de 26 de novembro de 1975, na parte em que declarou de utilidade pública o Serviço Promocional "D. Ruy Serra", em São Carlos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 1995.