DECRETO N. 40.108, DE 29 DE MAIO 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de realocação de
recursos, objetivando a execução do Piano de
Aplicação de Recursos da Quota-Parte Estadual do
Salário-Educação, para o exercício de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
34.248.858,00 (Trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e
oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 1995.