DECRETO N. 40.113, DE 29 DE MAIO DE 1995

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. Yoshiaki Nakano e, em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, ao Secretário Adjunto, Dr. Fernando Maida Dall'Acqua para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis a efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou à suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados as operações ou as transferências, emitir Cartas de Fiança e praticar todos os atos necessários a formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogado o Decreto n.º 38.960, de 26 de julho de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégi ca, aos 29 de maio de 1995.