DECRETO N. 40.114, DE 30 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com o Banco Central do Brasil, a cessão de uso de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a contratar com o Banco Central do Brasil, em prorrogação, a cessão de uso de imóvel de propriedade daquela instituição, situado a Rua João Guimarães Rosa, nºs. 129 e 137, e Rua Gravataí, nº 59. subdistrito da Consolação, Município e Comarca de São Paulo, consistente em terreno com 2.640,87m2 (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e edificações com área total de 1.886,00m2 (um mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), quadra de esportes e pavimentação interna, caracterizados no laudo técnico juntado ao Processo PPI-844/94-PGE. tendo o terreno a seguinte descrição:
"Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua João Guimarães Rosa; deste ponto, segue pelo alinhamento desta via pública, em reta, no rumo de 0304'24"SW e distância de 29,93m, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita. segue em reta, no rumo de 8657"37"NW e distância de 36,28m. até alcançar o ponto "C"; deste ponto, deflete ligeiramente à esquerda e segue em reta, no rumo de 8709'54"NW e distância de 13,83m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, no rumo de 0254'53"SW e distância de 5.25m, até atingir o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, no rumo de 8627'27"NW e distância de 17,97m, até encontrar o ponto "F", confrontando do ponto "B" até o ponto "F", com o prédio de nº 111 da Rua João Guimarães Rosa (EEPG "Caetano de Campos"); deste ponto "F", deflete à direita e segue em reta, no rumo de 0249" I4"NE e distância de 20.80m, até alcançar o ponto "G", confrontando com fundo dos imóveis da Rua Caio Prado; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, no rumo de 5823'33"NE e distância (chanfro) de 0,14m, até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta, no rumo de 0348'24"NE e distância de 32.75m, confrontando com sobrado lindeiro ao nº 87, da Rua Gravatai, até o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento predial da Rua Gravataí , no rumo de 8810'03"SE e distância de 27,64m, até encontrar o ponto "J"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, no rumo de 0146'33"SW e distância de 19,99m, até atingir o ponto "L", confrontando com lateral do prédio nº 41 da Rua Gravataí; deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta. no rumo de 8811'55"SE e distância de 39.55m, até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo continuará a ser utilizado como parte integrante da EEPSG "Caetano de Campos"- Unidade Consolação.

Artigo 2.º - O contrato de cessão de uso vigorará até que se efetive a permuta do imóvel por outro, de igual valor, pertencente à cessionária, podendo a possibilidade de permuta ser prevista em cláusula contratual.

Parágrafo único - No caso de não se concretizar a permuta a que se refere este artigo, a cessãode uso deverá vigorar até 15 de abril de 1999.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica , aos 30 de maio de 1995.

DECRETO N. 40.114, DE 30 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Fazenda ao Estado a contratar com o Banco Central do Brasil, a cessão de uso de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

Retificação de D.O. de 31-5-95 

No artigo 1.º,
Onde se lê: 0304'24"SW... 8657'37"NW... 8709'54"NW...
0254,53"SW... 8627,27"NW... 0249'14"NE... 5823'33"NE...
0348'24"NE... 8810'03'SE... 0I46'33"SW... 8811'55'SE...
Leia-se:
03º04'24"SW... 86º57'37"NW... 87º09'54"NW... 02º54'53"SW...
86º27'27"NW... 02º49"14"NE... 58º23'33"NE... 03º48'24"NE...
88º10'03"SE... 01º46'33"SW... 88º11'55"SE.