DECRETO N. 40.114, DE 30 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com o Banco Central do Brasil, a cessão de uso de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a
contratar com o Banco Central do Brasil, em prorrogação,
a cessão de uso de imóvel de propriedade daquela
instituição, situado a Rua João Guimarães
Rosa, nºs. 129 e 137, e Rua Gravataí, nº 59.
subdistrito da Consolação, Município e Comarca de
São Paulo, consistente em terreno com 2.640,87m2 (dois mil,
seiscentos e quarenta metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados) e edificações com
área total de 1.886,00m2 (um mil, oitocentos e oitenta e seis
metros quadrados), quadra de esportes e pavimentação
interna, caracterizados no laudo técnico juntado ao Processo
PPI-844/94-PGE. tendo o terreno a seguinte descrição:
"Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua João
Guimarães Rosa; deste ponto, segue pelo alinhamento desta via
pública, em reta, no rumo de 0304'24"SW e distância de
29,93m, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à
direita. segue em reta, no rumo de 8657"37"NW e distância de
36,28m. até alcançar o ponto "C"; deste ponto, deflete
ligeiramente à esquerda e segue em reta, no rumo de 8709'54"NW e
distância de 13,83m, até encontrar o ponto "D"; deste
ponto, deflete à esquerda e segue em reta, no rumo de 0254'53"SW
e distância de 5.25m, até atingir o ponto "E"; deste
ponto, deflete à direita e segue em reta, no rumo de 8627'27"NW
e distância de 17,97m, até encontrar o ponto "F",
confrontando do ponto "B" até o ponto "F", com o prédio
de nº 111 da Rua João Guimarães Rosa (EEPG "Caetano
de Campos"); deste ponto "F", deflete à direita e segue em reta,
no rumo de 0249" I4"NE e distância de 20.80m, até
alcançar o ponto "G", confrontando com fundo dos imóveis
da Rua Caio Prado; deste ponto, deflete à direita e segue em
reta, no rumo de 5823'33"NE e distância (chanfro) de 0,14m,
até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete à
esquerda e segue em reta, no rumo de 0348'24"NE e distância de
32.75m, confrontando com sobrado lindeiro ao nº 87, da Rua
Gravatai, até o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita
e segue em reta pelo alinhamento predial da Rua Gravataí , no
rumo de 8810'03"SE e distância de 27,64m, até encontrar o
ponto "J"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta, no
rumo de 0146'33"SW e distância de 19,99m, até atingir o
ponto "L", confrontando com lateral do prédio nº 41 da Rua
Gravataí; deste ponto, deflete à esquerda e segue em
reta. no rumo de 8811'55"SE e distância de 39.55m, até
encontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".
Parágrafo único -
O imóvel referido neste artigo continuará a ser utilizado
como parte integrante da EEPSG "Caetano de Campos"- Unidade
Consolação.
Artigo 2.º - O contrato de
cessão de uso vigorará até que se efetive a
permuta do imóvel por outro, de igual valor, pertencente
à cessionária, podendo a possibilidade de permuta ser
prevista em cláusula contratual.
Parágrafo único -
No caso de não se concretizar a permuta a que se refere este
artigo, a cessãode uso deverá vigorar até 15 de
abril de 1999.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica , aos 30 de maio de 1995.
DECRETO N. 40.114, DE 30 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Fazenda ao Estado a contratar com o Banco Central do Brasil,
a cessão de uso de imóvel que especifica, situado no
Município de São Paulo
Retificação de D.O. de 31-5-95
No artigo 1.º,
Onde se lê: 0304'24"SW... 8657'37"NW... 8709'54"NW...
0254,53"SW... 8627,27"NW... 0249'14"NE... 5823'33"NE...
0348'24"NE... 8810'03'SE... 0I46'33"SW... 8811'55'SE...
Leia-se:
03º04'24"SW... 86º57'37"NW... 87º09'54"NW...
02º54'53"SW...
86º27'27"NW... 02º49"14"NE... 58º23'33"NE...
03º48'24"NE...
88º10'03"SE... 01º46'33"SW... 88º11'55"SE.