DECRETO N. 40.115, DE 30 DE MAIO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Saúde,
para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Saúde, para a do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o
imóvel situado à Rua Coronel Júlio Silva, n.º
365, no Município de Chavantes, comarca de Ourinhos, com terreno
com área de 205,86m2 (duzentos e cinco metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados) e área construida de
170,05m2 (cento e setenta metros quadrados e cinco decímetros
quadrados), com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 927/88, da
Procuradoria Regional de Marília, ocupado pelo Foro Distrital de
Chavantes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de maio de 1995.