DECRETO N. 40.115, DE 30 DE MAIO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria da Saúde, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel situado à Rua Coronel Júlio Silva, n.º 365, no Município de Chavantes, comarca de Ourinhos, com terreno com área de 205,86m2 (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e área construida de 170,05m2 (cento e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 927/88, da Procuradoria Regional de Marília, ocupado pelo Foro Distrital de Chavantes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de maio de 1995.