DECRETO N. 40.117, DE 31 DE MAIO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, imóvel urbano situado
naquele município
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, sem encargos. da Prefeitura
Municipal de Ilha Solteira, um imóvel urbano, sem benfeitorias,
com área de 4.535,69m2, situado na Avenida Atlântica,
Sistema Viário-2.ª Área, lote denominado Gleba
C-A-2.ª Área, no Municípío de Ilha Solteira.
Comarca de Pereira Barreto, com as medidas, limites e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao Processo n.º 250/94. da Procuradoria Regional de
Araçatuba. Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", denominado na planta SECI-9 n.º 445,
situado na confluência dos alinhamentos da faixa do Sistema
Viário - 2.ª Área, da Companhia Energética de
São Paulo - CESP e da Avenida Atlântica, daí, segue
em linha reta pela Avenida Atlântica com rumo de 39°57'59"NW
e na distância de 60,47m, até encontrar o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a GLEBA C-C-2" Área, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, com o rumo de 25°27'46"NE,
na distância de 82,46m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete a direita e segue em linha reta. confrontando com a
GLEBA C-B-2.º Área, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Ilha Solteira, com o rumo de 39°57'59"SE, na distância de
60,47m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com a faixa do Sistema
Viário - 2.º Área, da Companhia Energética de
São Paulo - CESP, com o rumo de 25°27'46"SW e na
distância de 82,46m, até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando a
superfície de 4.535.69m² (quatro mil, quinhentos e trinta e
cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo
precedente, destinar-se-á à construção de
prédio para a instalação do Fórum da Vara
Distrital de Ilha Solteira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de maio de 1995.