DECRETO N. 40.117, DE 31 DE MAIO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, imóvel urbano situado naquele município

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargos. da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 4.535,69m2, situado na Avenida Atlântica, Sistema Viário-2.ª Área, lote denominado Gleba C-A-2.ª Área, no Municípío de Ilha Solteira. Comarca de Pereira Barreto, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo n.º 250/94. da Procuradoria Regional de Araçatuba. Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", denominado na planta SECI-9 n.º 445, situado na confluência dos alinhamentos da faixa do Sistema Viário - 2.ª Área, da Companhia Energética de São Paulo - CESP e da Avenida Atlântica, daí, segue em linha reta pela Avenida Atlântica com rumo de 39°57'59"NW e na distância de 60,47m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a GLEBA C-C-2" Área, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, com o rumo de 25°27'46"NE, na distância de 82,46m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta. confrontando com a GLEBA C-B-2.º Área, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, com o rumo de 39°57'59"SE, na distância de 60,47m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a faixa do Sistema Viário - 2.º Área, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, com o rumo de 25°27'46"SW e na distância de 82,46m, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 4.535.69m² (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo precedente, destinar-se-á à construção de prédio para a instalação do Fórum da Vara Distrital de Ilha Solteira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 1995.