DECRETO N. 40.118, DE 31 DE MAIO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de São Pedro que decretou
Situação de Emergência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Situação de Emergência", no Município de
São Pedro, objeto do Decreto Municipal n.º 2.982-A, de 10 de
maio de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio
de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de maio de 1995.