DECRETO N. 40.118, DE 31 DE MAIO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de São Pedro que decretou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Situação de Emergência", no Município de São Pedro, objeto do Decreto Municipal n.º 2.982-A, de 10 de maio de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 1995.