DECRETO N. 40.126, DE 2 DE JUNHO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instimição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro ro do Limoeiro, Distrito de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos, medindo respectivamente 36,85m2 (trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados) e 45.37m2 (quarenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Bairro do Limoeiro, Distrito de Sao Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de faixa de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-13 - Corrego Jacú - Faixa 5 - Item "M", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Eliseu Peixoto da Silva (tendo como compromissário Manuel Domingos da Silva Pereira e Demeval Maciel dos Santos, respectivamente), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º EOT-1.757-93, e respectivos memoriais discritivos constantes dos processos n.ºs 1.728-76 e 1.728-77, a saber:
I - Propriedade N.º 1.728-76
Faixa de terra localizada no imóvel n.º 39 da Rua Teodósio Araujo (antiga Rua Leonor), no Bairro do Limoeiro, Distrito de São Miguel Paulista, pertencente a Matricula n.º 79.793 do 12.º C.R.I, de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto denominado "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Teodosio Araújo (antiga Rua Leonor), distante 208.39m da esquina com a Avenida Imperador (antiga Estrada Itaquera - São Miguel Paulista), tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7 398 854.058 e E = 350 365.660, obtidas graficamente e referidas ao Sistema (J.T.M.. caracterizado na pianta SABESP n.º EOT-1.757-93; daí, segue acompanhando o referido alinhamento predial, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue, com AZ = 79º33'07'. por uma distância de 17.11 m, até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue, com AZ = 87º23'52". por uma distância de 14.20m, até o pon- to "D". confrontando com o imóvel n.º 41-A; daí, deflete à direita e segue, com AZ- 181º58'30". por uma distância de 1,16m. até o ponto "E". confrontando com o imóvel n.º 24 da Rua Graciosa Polesi Peixoto, de propriedade de Demeval Maciel dos Santos; daí, deflete a direita e segue, com AZ-265º56'51", por uma distância de 1,35m. até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 266º25'55", por uma distância de 3,46m, até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ- 262º21'57", por uma distância de 16,03m. até o ponto "H": daí, deflete a esquerda e segue, rumo SE, por uma distância aproximada de 0,90m, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância aproximada de 1,90m. até o ponto "A", início da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao ponto "A" com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 36,85m² (trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).".
II - Propriedade N.º 1.728-77
Faixa de terra localizada no imóvel n.º 24 da Rua Graciosa Polesi Peixoto (antiga Rua Um). no Bairro do Limoeiro, Distrito de São Miguel Paulista, pertencente a Matrícula n.º 79.793 do 12.º C.R.I. de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto denominado "K", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Graciosa Polesi Peixoto (antiga Rua Um). tendo ainda as coordenadas topográficas N - 7.398.862.080 e E - 350.427.240. obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.. caracterizado na planta SABESP n.º ECTT - 1.757-93; daí, segue acompanhando o referido alinhamento predial, por uma distância de 2,02m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, com AZ-271º02'29". por uma distância de 8,13m. até o ponto "M"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-262º31'06". por uma distância de 14,96m, até o ponto "N"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-272º44'30", por uma distância de 7,11 m, até o ponto "E", confrontando do ponto "L" ao "E" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 1º58'30", por uma distância de 1,16m, até o ponto "D", confrontando com o imóvel n.º 24 da Rua Teodósio Araújo (antiga Rua Leonor); daí, deflete a direita e segue, com AZ - 86º37'29", por uma distância de 10,82m, até o ponto "J": daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 85º21'59", por uma distância de 19,84m, até o ponto "K", origem da presente descrição, confrontando do ponto "D" ao ponto "K" com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 45.37m² (quarenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1995
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1995.

DECRETO N. 40.126, DE 2 DE JUNHO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro do Limoeiro, Distrito de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

Retificação do D.O. de 3-6-95 

No   - Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública,
I - Propriedade N.º1.728-76
Onde se lê: tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7 398 854.058 eE = 350 365,660,
Leia-se: tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7 398 854.058 e E = 350 365,660.