DECRETO N. 40.127, DE 5 DE JUNHO DE 1995

Dá nova redação ao artigo 17, do Decreto nº 35.829, de 23 de setembro de 1991

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçãos legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 17 do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 - Os Centros de Execugio de Cartas Precatórias do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, sediados nas Delegacias Seccionais de Polícia, têm por atribuição cumprir cartas precatórias originárias de unidades policiais de outros municípios do Estado de São Paulo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 1995.