DECRETO N. 40.131, DE 5 DE JUNHO DE 1995

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei complementar a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.º 84/95, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 84/95.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de junho de 1995.