DECRETO N. 40.132, DE 7 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e o de remanejamento de recursos para a Reserva de Contingência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o pleno desenvolvimento do "Programa Campo/Cidade-Leite", instituído pelo Decreto n.º 40.036, de 05 de abril de 1.995.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 48.206.691,00 (Quarenta e oito milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e na Reserva de Contingência, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 1995.