DECRETO N. 40.136, DE 8 DE JUNHO DE 1995
Revoga o Decreto n.º 16.166, de 20 de novembro de 1980, que declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca marca da Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 16.166, de 20
de novembro de 1980, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, terreno com área aproximada de
2.265,23m² (dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados
e vinte e três decímetros quadrados), situado na esquina
da Avenida Engenheiro Pinto Martins, em frente ao imóvel de
n.º 236 daquela avenida, no Bairro João Natal, Subdistrito
de Vila Prudente, Município e Comarca da Capital, destinado a
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de junho de 1995.