DECRETO N. 40.137, DE 9 DE JUNHO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Salto, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terreno, sem benfeitorias, parte do lote 08 da Quadra 30 do Loteamento Jardim Marília com área de 43,80m2 (quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Salto, necessário aquela empresa para obras de eletrificação da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel este que consta pertencer a Carmem de Castro Milhassi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º 3.557/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura da Via do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: 12,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 2, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.; 2,30m á esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto), confrontando com o lote 29, de Setimo Bonatti Filho; 5,00m á direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote I, de Laerte Zaccarias; 12,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da FEPASA Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann Secretário dos Transportes
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de junho de 1995.