DECRETO N. 40.138, DE 09 DE JUNHO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - para a do Ministério Público, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel sem benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado na confluência da Rua 13 de Maio com a Rua José Bonifácio, no Município e Comarca de Pirassununga, contíguo ao Fórum de Pirassununga, com área de 1.081,60m² (um mil oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo MP-357/93, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo, destinar-se-á à construção de prédio para instalação das Promotorias de Justiça de Pirassununga.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de junho de 1995.