Transfere da
administração da Secretaria do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - para a
do Ministério Público, imóvel que especifica
MÁRIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferido da administração da Secretaria do Poder Judiciário - Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - para a do Ministério Público do Estado de
São Paulo, o imóvel sem benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, situado
na confluência da Rua 13 de Maio com a Rua José Bonifácio, no Município e
Comarca de Pirassununga, contíguo ao Fórum de Pirassununga, com área de
1.081,60m² (um mil oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Processo MP-357/93, do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - O
imóvel referido neste artigo, destinar-se-á à construção de prédio para
instalação das Promotorias de Justiça de Pirassununga.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Antônio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de
junho de 1995.