DECRETO N. 40.140, DE 12 DE JUNHO DE 1995
Exclui unidades dos anexos e subanexos dos decretos que especifica e
dá providência correlata
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas dos anexos e subanexos
dos decretos que identificam as funções de comando
especificas das classes de Médico, Médico Sanitarista e
Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, as
unidades a seguir mencionadas, na seguinte conformidade:
I - do Anexo I do Decreto
n.º 36.793, de 19 de maio de 1993:
a) Subanexo 5 - Hospital Geral de São Mateus:
1. Seção de
Hematologia;
2. Seção de
Imunologia;
b) Subanexo 7 - Hospital Geral de Taipas:
1. Seção de
Hematologia;
2. Seção de
Imunologia;
II - do Anexo I do Decreto
n.º 37.857, de 17 de novembro de
1993, a Seção de Hemoterapia do Centro de
Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição,
Alimentação e Desenvolvimento Infantil;
III - do Decreto n.º
38.460, de 22 de março de 1994:
a) Anexo I, Subanexo I, a Equipe Consultante
Médico-Odontológica do Centro de Saúde I de Santa
Cecília;
b) Anexo VIII:
1. Subanexo 15, a
Seção de Hemoterapia e a
Seção de Reabilitação e Saúde Mental
da Unidade de Gestão Assistencial
I - Hospital
Heliópolis;
2. Subanexo 16, a
Seção de Hemoterapia e a
Seção de Reabilitação e Saúde Mental
da Unidade de Gestão Assistencial
II - Hospital Ipiranga;
3. Subanexo 24, a
Seção de Hemoterapia, a
Seção de Reabilitação e Saúde Mental
e a Segao de Assistência Médica ao Servidor do Hospital
Regional Sul;
4. Subanexo 27, a
Seção de Hemoterapia e a
Seção de Reabilitação e Saúde Mental
do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos;
c) Anexo X:
1. Subanexo 11, o Setor de
Praxiterapia do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
2. Subanexo 12, o Setor de
Praxiterapia do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa
Quatro;
d) Anexo XI, Subanexo 8, a Seção de Praxiterapia
do Centro de Reabilitação de Casa Branca;
e) Anexo XII, Subanexo 9, a Seção de Hemoterapia
do Hospital Guilherme Álvaro.
Artigo 2.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 674. de 8 de abril de 1992, I (uma) das 33
(trinta e três) funções de Supervisor de Equipe,
identificadas pelo Subanexo 3 do Anexo I do Decreto n.º 36.793, de
19 de maio de 1993, fica caracterizada como especifica das classes de
Médico, Médico Sanitarista ou Cirurgião Dentista e
destinada à Equipe Médica de Buco-Maxilo e Traumatologia
da Unidade de Gestão Assistencial
I - Hospital
Heliópolis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1995
MÀRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de junho de 1995.