DECRETO N. 40.142, DE 12 DE JUNHO DE 1995
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criado, junto ao Gabinete do
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo
de Trabalho com o objetivo de examinar as questões
jurídicas, administrativo-educacionais e financeiras,
consideradas sua repercussão no plano social, decorrentes da
incorporação da Faculdade de Engenharia Química de
Lorena - FAENQUIL ao Sistema Estadual de Ensino Superior.
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho, ora criado, terá 60 (sessenta) dias de
prazo, a contar da data de sua instalação, para
apresentar a decisão governamental, as alternativas que se
colocam no trato da matéria, podendo ser prorrogado, se
necessário, por igual período.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto
será constituído por representantes dos
órgãos e entidades adiante discriminados, contando ainda
com a participação do Chefe do Gabinete do
Vice-Governador do Estado:
I - um representante da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, necessariamente integrante da Assessoria
Jurídica do Governo e que será o seu Presidente;
II - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - um representante da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público:
V - um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico;
VI - um representante do Conselho de Reitores das Universidades
Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
VII - um representante da Faculdade de Engenharia Química de
Lorena - FAENQUIL.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades que representam.
Artigo 3.º- Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estrategica aos 12 de junho de 1995.
a pedido, Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva e Paulo
Clarindo Goldschmidt, respectivamente membros titular e suplente, do
Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo, na qualidade de representantes da Escola de
Administração de Empresas de São Paulo, da
Fundação Getúlio Vargas.
Designando: com fundamento no art. 7.º, II e parágrafo
único do art. 10 dos Estatutos da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, aprovados pelo Dec.
27.102-87, Roberto Valeri Walker para, na qualidade de representante de
entidades culturais, indicado pelo Secretário da Cultura,
integrar o órgão colegiado de direção
superior da aludida Fundação,em
complementação ao mandato de Alberto Parahyba Quartim de
Moraes:
com fundamento no art. 5.º-A da Lei 195-74. acrescido pelo inciso
I, do art. 2.º da Lei 5.274-86, e nos termos do art. 8.º dos
Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo,
aprovados pelo Dec. 26.473-86, Antonio Franco Montoro, para, como
membro titular e na qualidade de representante da
Federação do Comércio do Estado de São
Paulo, integrar o Conselho Curador da aludida Fundagção,
em complementação ao mandato de Iser Birger;
com fundamento no art. 6.º, inciso IV e parágrafo
único do art. 7.º dos Estatutos da Fundação
do Desenvolvimento Administrativo, aprovados pelo Dec. 34.221-91, Paulo
Clarindo Goldschmidt e Antonio Mendes de Almeida Junior, para,
respectivamente como membros titular e suplente, e na qualidade de
representantes da Escola de Administração de Empresas de
São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas,
integrarem o Conselho de Curadores da aludida Fundação,
em complementação aos mandatos de Antonio Ignácio
Angarita Ferreira da Silva e Paulo Clarindo Goldschmidt:
nos termos do art. 21 dos Estatutos da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação- FDE, aprovados pelo Dec.
27.102-87, os adiante relacionados para, como membros, comporem o
Conselho fiscal da aludida Fundação, para um mandato de 2
anos:
na qualidade de titulares:
Miyako Ando Homma, RG 2.450.389; Fernando Antonio Albino de Oliveira,
RG 3.505.967: Horacio Bergamini Filho, RG 3.733.934;
na qualidade de suplentes:
Antonieta Blasques Cester. RG 9.949.598; Eduardo Telles Pereira, RG
3.177.943: Ernesto Rubens Gelbcke, RG 2.660.114.
Despachoe do Governador, de 12-6-95
No processo SJDC 119-94 sobre convênio: "À vista dos
elementos de instrução do processo, e nos termos do
parecer 529-95, da AJG, autorizo a celebração do
convênio entre o Estado de São Paulo e o Municipio de
Iguape, que tem por objeto a conjugação de
esforços e recursos materiais e humanos, visando a
discriminação e legitimação de posses de
terras devolutas localizadas nos círculos municipal e
distrital."
No processo SPS-31.729-79 + SEPS 2.096-86 em que Isabel de Oliveira e
Outra solicitam os benefícios da Lei 8.059-92: "A vista do
proposto pela Secretária da Criança. Família e
Bem-Estar Social e nos termos dos pareceres 518-95 e 519-95, da AJG,
defiro os pedidos formulados pelas adiante relacionadas, relativos a
transferência de pensão mensal vitalícia a
companheiras dos ex-combatentes da Revolução
Constitucionalista de 1932, com fundamento na Lei 1.890-78, com
redação alterada pelas Leis 3.988-82 e 8.059-92: