DECRETO N. 40.142, DE 12 DE JUNHO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar as questões jurídicas, administrativo-educacionais e financeiras, consideradas sua repercussão no plano social, decorrentes da incorporação da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL ao Sistema Estadual de Ensino Superior. 

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho, ora criado, terá 60 (sessenta) dias de prazo, a contar da data de sua instalação, para apresentar a decisão governamental, as alternativas que se colocam no trato da matéria, podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período.

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será constituído por representantes dos órgãos e entidades adiante discriminados, contando ainda com a participação do Chefe do Gabinete do Vice-Governador do Estado:
I - um representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, necessariamente integrante da Assessoria Jurídica do Governo e que será o seu Presidente;
II - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - um representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
V - um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI - um representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
VII - um representante da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL. 

Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades que representam. 

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica aos 12 de junho de 1995.
a pedido, Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva e Paulo Clarindo Goldschmidt, respectivamente membros titular e suplente, do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo, na qualidade de representantes da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas.
Designando: com fundamento no art. 7.º, II e parágrafo único do art. 10 dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, aprovados pelo Dec. 27.102-87, Roberto Valeri Walker para, na qualidade de representante de entidades culturais, indicado pelo Secretário da Cultura, integrar o órgão colegiado de direção superior da aludida Fundação,em complementação ao mandato de Alberto Parahyba Quartim de Moraes:
com fundamento no art. 5.º-A da Lei 195-74. acrescido pelo inciso I, do art. 2.º da Lei 5.274-86, e nos termos do art. 8.º dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Dec. 26.473-86, Antonio Franco Montoro, para, como membro titular e na qualidade de representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, integrar o Conselho Curador da aludida Fundagção, em complementação ao mandato de Iser Birger;
com fundamento no art. 6.º, inciso IV e parágrafo único do art. 7.º dos Estatutos da Fundação do Desenvolvimento Administrativo, aprovados pelo Dec. 34.221-91, Paulo Clarindo Goldschmidt e Antonio Mendes de Almeida Junior, para, respectivamente como membros titular e suplente, e na qualidade de representantes da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas, integrarem o Conselho de Curadores da aludida Fundação, em complementação aos mandatos de Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva e Paulo Clarindo Goldschmidt:
nos termos do art. 21 dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE, aprovados pelo Dec. 27.102-87, os adiante relacionados para, como membros, comporem o Conselho fiscal da aludida Fundação, para um mandato de 2 anos:
na qualidade de titulares:
Miyako Ando Homma, RG 2.450.389; Fernando Antonio Albino de Oliveira, RG 3.505.967: Horacio Bergamini Filho, RG 3.733.934;
na qualidade de suplentes:
Antonieta Blasques Cester. RG 9.949.598; Eduardo Telles Pereira, RG 3.177.943: Ernesto Rubens Gelbcke, RG 2.660.114.
Despachoe do Governador, de 12-6-95
No processo SJDC 119-94 sobre convênio: "À vista dos elementos de instrução do processo, e nos termos do parecer 529-95, da AJG, autorizo a celebração do convênio entre o Estado de São Paulo e o Municipio de Iguape, que tem por objeto a conjugação de esforços e recursos materiais e humanos, visando a discriminação e legitimação de posses de terras devolutas localizadas nos círculos municipal e distrital."
No processo SPS-31.729-79 + SEPS 2.096-86 em que Isabel de Oliveira e Outra solicitam os benefícios da Lei 8.059-92: "A vista do proposto pela Secretária da Criança. Família e Bem-Estar Social e nos termos dos pareceres 518-95 e 519-95, da AJG, defiro os pedidos formulados pelas adiante relacionadas, relativos a transferência de pensão mensal vitalícia a companheiras dos ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, com fundamento na Lei 1.890-78, com redação alterada pelas Leis 3.988-82 e 8.059-92: