DECRETO N. 40.146, DE 16 DE JUNHO DE 1995
Altera a denominação da Coordenadoria de Integra te
Regional, extingue a Coordenadoria de Planeja mento Regional e
dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo. no uso de
suas atribuições legais e diante da
exposição de motivos do Secretário de Economia e
Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria de Integração
Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, criada pelo Decreto
n.º 35.377, de 24 de julho de 1992, alterado pelo Decreto n.º
35.407, de 3 de agosto de 1992, passa a denominar-se Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Re gional - CAR.
Artigo 2.º - As unidades a seguir relacionadas, da
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional,
têm suas denominações alte radas na seguinte
conformidade:
I - de Núcleo de Integração do Litoral e
Interior para Núcleo de Articulação e Planejamento
do Litoral e Interior;
II - de Núcleo de Integração da Capital
para Núcleo de Articulação e Planejamento da
Capital:
III - de Núcleo de Integração da Grande
São Paulo para Núcleo de Articulação e
Planejamento da Grande São Paulo;
IV - de Escritorios Regionais de Integração, dos
Núcleos de Articulação e Planejamento, para
Escritórios Regionais de Articulação e
Planejamento - ERPLANs.
Artigo 3.º - Ficam transferidas, da Coordenadoria de
Planejamento Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, de que
trata o artigo 29 do Decreto n.° 33.130, de 15 de março de
1991, para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional, as seguintes unidades previstas no Decreto n.° 13.413, de
13 de março de 1979, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.° 27.159. de 6 de julho de 1987:
I - Grupo de Planejamento Regional;
II - Instituto Geográfico e Cartográfico.
Artigo 4.º- Fica extinta a Coordenadoria de Planejamento
Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º - O Secretário de Economia e Planejamento
promovera a adoção das medidas necessárias para a
transferência das dotações
orçamentárias dos bens móveis, equipamentos,
direitos e obrigações, cargos e
funções-atividades atualmente destinados a Coordenadoria
de Planejamento Regional, extinta pelo artigo anterior.
Artigo 6.º - A Secretaria de Economia e Planejamento
deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação deste decreto, elaborar proposta de
reorganização da Coordenadoria de
Articulação e Planejamento Regional.
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1995
MARIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 16 de junho de 1995.