DECRETO N. 40.146, DE 16 DE JUNHO DE 1995

Altera a denominação da Coordenadoria de Integra te Regional, extingue a Coordenadoria de Planeja mento Regional e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria de Integração Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, criada pelo Decreto n.º 35.377, de 24 de julho de 1992, alterado pelo Decreto n.º 35.407, de 3 de agosto de 1992, passa a denominar-se Coordenadoria de Articulação e Planejamento Re gional - CAR.
Artigo 2.º - As unidades a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, têm suas denominações alte radas na seguinte conformidade:
I - de Núcleo de Integração do Litoral e Interior para Núcleo de Articulação e Planejamento do Litoral e Interior;
II - de Núcleo de Integração da Capital para Núcleo de Articulação e Planejamento da Capital:
III - de Núcleo de Integração da Grande São Paulo para Núcleo de Articulação e Planejamento da Grande São Paulo;
IV - de Escritorios Regionais de Integração, dos Núcleos de Articulação e Planejamento, para Escritórios Regionais de Articulação e Planejamento - ERPLANs.
Artigo 3.º - Ficam transferidas, da Coordenadoria de Planejamento Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, de que trata o artigo 29 do Decreto n.° 33.130, de 15 de março de 1991, para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, as seguintes unidades previstas no Decreto n.° 13.413, de 13 de março de 1979, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 27.159. de 6 de julho de 1987:
I - Grupo de Planejamento Regional;
II - Instituto Geográfico e Cartográfico.
Artigo 4.º- Fica extinta a Coordenadoria de Planejamento Regional da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.º - O Secretário de Economia e Planejamento promovera a adoção das medidas necessárias para a transferência das dotações orçamentárias dos bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinados a Coordenadoria de Planejamento Regional, extinta pelo artigo anterior.
Artigo 6.º - A Secretaria de Economia e Planejamento deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto, elaborar proposta de reorganização da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional.
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1995
MARIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 16 de junho de 1995.