DECRETO N. 40.153, DE 23 DE JUNHO DE 1995

Prorroga prazo de intervenção no Município de Jandira

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especiaimente com fundamento no artigo 149, inciso IV da Constituição do Estado.
Considerando os termos do Oficio nº 223/95, expedido pelo Excelentissimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos de representação interventiva n° 15.780-013, em que e requerente Manoel Alves, sua mulher e Outros, sendo requerido o Município de Jandira, e
Considerando a insuficiência do prazo estabelecido pelo artigo 2.º do Decreto nº 40.055, de 24 de abril de 1995, para o restabelecimento da normalidade no aludido município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias a intervenção no Municipio de Jandira com a finalidade de prover o cumprimento da decisão judicial.
Artigo 2.º - O prazo a que se refere o artigo 1.º poderá, ainda, ser prorrogado por meio de decreto especifico se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade da medida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1995.