DECRETO N. 40.153, DE 23 DE JUNHO DE 1995
Prorroga prazo de intervenção no Município de
Jandira
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, especiaimente com fundamento no
artigo 149, inciso IV da Constituição do Estado.
Considerando os termos do Oficio nº 223/95, expedido pelo
Excelentissimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos de
representação interventiva n° 15.780-013, em que e
requerente Manoel Alves, sua mulher e Outros, sendo requerido o
Município de Jandira, e
Considerando a insuficiência do prazo estabelecido pelo artigo
2.º do Decreto nº 40.055, de 24 de abril de 1995, para o
restabelecimento da normalidade no aludido município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta)
dias a intervenção no Municipio de Jandira com a
finalidade de prover o cumprimento da decisão judicial.
Artigo 2.º - O prazo a que se refere o artigo 1.º
poderá, ainda, ser prorrogado por meio de decreto especifico se
não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou
reduzido se cessada a necessidade da medida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio
de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de junho de 1995.