DECRETO N. 40.156, DE 26 DE JUNHO DE 1995

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Aos afastamentos previstos nas alíneas "c" e "d", do inciso I, não se aplica a exigência contida no "caput" deste artigo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Rosely Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1995.