DECRETO N. 40.157, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Declara de utilidade publica para fins de desapropriado, imóvel situado no Jardim Maia, Subdistrito de São Miguel Paulista, Municipio e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituido de 5 (cinco) ireas, totalizando 571,80m2 (quinhentos e
setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no Jardim Maia, Subdistrito de
São Miguel Paulista, Municipio e Comarca de São Paulo,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para implantação da
Estação Elevatória
I - ITI -15, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-17 -
Córrego Curuça, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Maria Luiza de
Magalhães Gouvêa (tendo como compromissário
Imobiliária e Construtora
Continental Ltda); com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT
1793/93, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo
n.º 1729/05, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1729/05
ÁREA I - 87.75m2 (A-B-C-D-A) - Terreno situado á
Rua Mandobi (antiga Rua Cinqüenta), parte do Lote 9 da Quadra H-6,
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1793/93, medindo (para
quem da rua olha para o terreno): 6,00m de frente para a citada rua;
15,75m pelo lado direito, confrontando com o Lote 10; 13,50m pelo lado
esquerdo, confrontando com o Lote 8; 6,32m nos fundos, confrontando com
o remanescente (atual Rua da Goiabeira Serrana), encerrando o perimetro
com área de 87,75m2 (oitenta e sete metros quadrados e setenta e
cinco decimetros quadrados).
ÁREA 2 = 101,25m2 (D-C-E-F-D) - terreno situado á Rua
Mandobi (antiga Rua Cinqüenta), parte do Lote 10 da Quadra H-6,
caracterizado no planta SABESP n9 ECTT 1793/93. medindo (para quem da
rua olha para o terreno): 6,00m de frente para a citada rua; 18,00m
pelo lado direito, confrontando com o Lote 11; 15,75m pelo lado
esquerdo, confrontando com o Lote 9; 6,32m nos fundos, confrontando com
o remanescente (atual Rua da Goiabeira Serrana). encerrando o
perímetro com área de 101,25m2 (cento e um metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
ÁREA 3 = 114.75m2 (F-E-G-H-F) - terreno situado á Rua
Mandobi (antiga Rua Cinqüenta), parte do Lote 11 da Quadra H-6.
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1793/93, medindo (para
quem da rua olha para o terreno): 6,00m de frente pa- ra a citada rua;
20,25m pelo lado direito, confrontando com o Lote 12; 18.00m pelo lado
esquerdo, confrontando com o Lote 10; 6,32m nos fundos, confrontando
com o remanescente (atual Rua da Goiabeira Serrana), encerrando o
perímetro com área de 114,75m2 (cento e quatorze metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
ÁREA 4 = 128,25m2 (H-G-l-J-H) - terreno situado à Rua
Mandobi (antiga Rua Cinqüenta), parte do Lote 12 da Quadra H-6,
caracterizado na planta SABESP n9 ECTT 1793/93, medindo (para quem da
rua olha para o terreno): 6,00m de frente para a citada rua; 22,50m
pelo lado direito, confrontando com o Lote 13; 20,25m pelo lado
esquerdo, confrontando com o Lote 11; 6.32m de fundos, confrontando com
o remanescente (atual Rua da Goiabeira Serrana), encerrando o
perímetro com área de 128,25m2 (cento e vinte e oito
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
ÁREA 5 = 139,80m2 (J-I-L-M-N-O-J) - terreno situado à Rua
Mandobi (antiga Rua Cinqüenta), parte do Lote 13 da Quadra H-6,
caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 1793/93, medindo (para quem
da rua olha o terreno); 2,50m de frente para a citada rua e mais 3,50m
em canto chanfrado na esquina com a Rua Cereja (antiga Rua Cinquenta e
Um); 21,00m da frente aos fundos do lado direito, ao longo do
alinhamento da Rua Cereja (antiga Rua Cinquenta e Um); 22,50m do lado
esuqerdo, onde confronta com o Lote 12; 7,00m nos fundos, confrontando
com o remanescente (atual Rua da Goiabeira Serrana) e mais 1,60m em
canto chanfrado, ainda com a confrontação anterior, na
esquina com a Rua Cereja (antiga Rua Cinquenta e Um), encerrando o
perímetro com área de 139,80m2 (cento e trinta e nove
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica , aos 26 de junho de 1995.