DECRETO N. 40.160, DE 29 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, com repasse à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 18.854.404.00 (Dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de R$ 38.033.974.00 (Trinta e oito milhões, trinta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo. sendo:
a) R$ 4.672.060,00 (Quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil e sessenta reais), com recursos a que alude o inciso I, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. e
b) R$ 33.361.914,00 (Trinta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quatorze reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1995.

DECRETO N. 40.160, DE 29 DE JUNHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, com repasse à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 30-6-95
Na Tabela 2 leia-se como segue e não como constou: