DECRETO N. 40.161, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 30.009.673,00 (Trinta
milhões, nove mil, seiscentos e setenta e três reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de junho de 1995.
DECRETO N. 40.161, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 30-6-95
Na Tabela 2 leia-se como segue e não
como constou: