DECRETO N. 40.162, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS.
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um
crédito de R$ 47.282,00 (Quarenta e sete mil, duzentos e
oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Cultura, observando-se as classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho
de 1995.