DECRETO N. 40.163, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 2.949.520.00 (Dois milhões,
novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte reais),
suplementar aos orçamentos de Diversos órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de
3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 29 de junho de 1995.
DECRETO N. 40.163, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Orgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificações do D.O. de 30-6-95