Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.167, DE 03 DE JULHO DE 1995

Dá denominação à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Osasco

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Jorge Cacavelli Antonio" a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Osasco.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 3 de julho de 1995.