DECRETO N. 40.169, DE 6 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Rf 1.024.115,00 (Hum milhão, vinte e quatro mil, cento e quinze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação de R$ 1.024.115,00 (Hum milhão, vinte e quatro mil, cento e quinze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 1995.

DECRETO N. 40.169, DE 6 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesa Correntes

Retificação do D.O. de 7-7-95
Na Tabela 2 leia-se como segue e não como constou: