DECRETO N. 40.170, DE 6 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 17.709.358,00 (Dezessete
milhões, setecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e oito
reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I
- R$ 5.901.000.00 (Cinco milhões, novecentos e um reais),
a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II
- R$ 11.808.358,00 (Onze milhões, oitocentos e oito mil.
trezentos e cinquenta e oito reais), a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de julho de 1995.