DECRETO N. 40.172, DE 6 DE JULHO DE 1995
Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto n.º
39.942, de 2 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2
de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 17 - Ficam vedadas, por mais 90 (noventa) dias, as
aquisições de veículos em
complementação ou substituição e novas
locações em caráter não eventual.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Emerson Kapaz Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da
Educação
David Zylhersztajn Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto Secretário-Adjunto, respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário da
Habitação
Plínio Oswaldo Assmann Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva Secretário da Segurança
Pública
Belisário dos Santos Junior Secretário, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Administração
Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico Secretário dos Transportes
Metropolitanos
Walter Barelli Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de julho de 1995.