DECRETO N. 40.175, DE 7 DE JULHO DE 1995
Prorroga o prazo previsto no artigo 3.° do Decreto n.° 39.899,
de 1.° de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a recente paralisação de servidores
da Secretaria da Educação, impedindo a conclusão
dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica
instituída para desenvolver estudos e elaborar propostas de
Plano de Carreira para o Magistério Público Estadual e
pessoal do Quadro de Apoio Escolar, Decreta:
Artigo 1.º- Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o
prazo previsto no artigo 3.° do Decreto n.° 39.899, de 1.°
de Janeiro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 7 de julho de 1995.