DECRETO N. 40.176, DE 7 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a análise e avaliação da atividade jurídica das entidades autárquicas do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que nos termos do artigo 98, "caput", da Constituição Estadual a Procuradoria Geral do Estado é responsável pela advocacia da Administração Direta e Autárquica do Estado.
Considerando que os órgãos jurídicos das Autarquias estão vinculados a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 101 da Constituição Paulista; e
Considerando mais a necessidade de atuação uniforme e coordenada dos órgãos jurídicos do Estado na defesa do interesse público,
Decreta:
Artigo 1.º - A Procuradoria Geral do Estado procederá à análise e avaliação dos procedimentos jurídicos adotados nas Autarquias, inclusive as de regime especial, e proporá medidas de regulamentação visando dar atuação jurídica uniforme e coordenada entre a Administração Centralizada e os referidos órgãos.
Artigo 2.º - As entidades autárquicas deverão colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado todo o material que Ihes for solicitado, prestando as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, nos prazos fixados.
Artigo 3.º- A Procuradoria Geral do Estado apresentará em 30 (trinta) dias o resultado da avaliação de que trata o presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de julho de 1995.