DECRETO N. 40.176, DE 7 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a análise e avaliação da atividade jurídica das entidades autárquicas do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que nos termos do artigo 98, "caput", da
Constituição Estadual a Procuradoria Geral do Estado
é responsável pela advocacia da
Administração Direta e Autárquica do Estado.
Considerando que os órgãos jurídicos das
Autarquias estão vinculados a Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do artigo 101 da Constituição Paulista; e
Considerando mais a necessidade de atuação uniforme e
coordenada dos órgãos jurídicos do Estado na
defesa do interesse público,
Decreta:
Artigo 1.º - A Procuradoria Geral do Estado
procederá
à análise e avaliação dos procedimentos
jurídicos adotados nas Autarquias, inclusive as de regime
especial, e proporá medidas de regulamentação
visando dar atuação jurídica uniforme e coordenada
entre a Administração Centralizada e os referidos
órgãos.
Artigo 2.º - As entidades autárquicas
deverão
colocar à disposição da Procuradoria Geral do
Estado todo o material que Ihes for solicitado, prestando as
informações necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos, nos prazos fixados.
Artigo 3.º- A Procuradoria Geral do Estado
apresentará em 30 (trinta) dias o resultado da
avaliação de que trata o presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de julho de 1995.