DECRETO N. 40.180, DE 11 DE JULHO DE 1995

Cessa a intervenção decretada no Município de Jandira

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no artigo 149, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando que nos termos do Ofício n.º 223/95, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decretada a intervenção no Município de Jandira por meio do Decreto n.º 40.055, de 24 de abril de 1995, cujo prazo foi prorrogado pelo Decreto n.º 40.153, de 23 de junho de 1995,
Considerando, entretanto, que pelo Ofício n.º 2246/95, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, foi concedida liminar à mencionada municipalidade nos autos de representação interventiva, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica cessada a intervenção no Município de Jandira, objeto dos Decretos n.ºs 40.055, de 24 de abril de 1995 e 40.153, de 23 de junho de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 1995.