DECRETO N. 40.181, DE 12 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando a transferência de saldos das dotações orçamentárias da própria Secretaria.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência dos Decretos n.° 40.082 e n.º 40.083, de 15 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 89.842.422,00 (Oitenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 111, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 12 de julho de 1995.