DECRETO N. 40.181, DE 12 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando a transferência de saldos das dotações orçamentárias da própria Secretaria.
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em decorrência dos Decretos
n.° 40.082 e n.º 40.083, de 15 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
89.842.422,00 (Oitenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e
dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso 111, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909,
de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de
maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de
1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 12 de julho
de 1995.