DECRETO N. 40.186, DE 12 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de saldo de recursos provenientes do convênio Franco Brasileiro, firmado em 13 de maço de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.347.859,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público-IAMSPE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme
a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1995
MÀRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1995.