DECRETO N. 40.186, DE 12 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de saldo de recursos provenientes do convênio Franco Brasileiro, firmado em 13 de maço de 1987, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.347.859,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público-IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1995
MÀRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1995.