DECRETO N. 40.190, DE 13 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre a
doação dos veículos oficiais pertencentes à
frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras
Municipais, Sindicatos, Hospitais e Entidades Filantrópicas, por
força do Convênio SUS-SP.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados às Prefeituras Municipais,
Sindicatos, Hospitais e Entidades Filantrópicas, os
veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da
Saúde e cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo único - A destinação dos
veículos municipalizados a que se refere o "caput", por
Prefeitura, Sindicato, Hospital e Entidade Filantrópica,
será feita em conformidade com os Anexos I e II que acompanham
este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1995.