DECRETO N. 40.194, DE 14 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre a outorga da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida ao Senhor IETAKA KANEKO, a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.º 29.727, de 9 de março de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de julho de 1995
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 14 de julho de 1995.